Os crimes de que é acurado o ex-presidente Lula, são todos de natureza comum, tipificados na Constituição Federal e leis ordinárias a que todo cidadão está sujeito. Esses crimes, não são de natureza política que, em tese, daria direito a aceitação por outro País, como asilo político. Certamente nenhum país que não seja aliado da desastrosa política ideológica do governo petista, aceitará o ex-presidente como perseguido político, que é uma das condições para a concessão de asilo político. São crimes comuns de furto e instauração de organização criminosa. Não há, nestes casos, porque falar de asilo político, mas da papuda, por subversão da ordem jurídica.